Quando o Estado falha, a religião expõe um sistema prisional que controla mais do que acolhe
Por Júlia Rhaine, Ana Maria Elisiário, Ana Júlia Corrêa e Isabella Neres
Entre lembranças fragmentadas e uma fé que ele garante ter reencontrado “pela dor”, Marcos* (nome fictício de um egresso do sistema penitenciário que preferiu não se identificar) conta que a religião dentro do presídio funciona como uma espécie de bússola para quem chega perdido. “Quando eu entrei, tinha um culto acontecendo. O pregador era preso igual eu”, relata. Segundo Marcos*, a presença constante de grupos religiosos, especialmente de igrejas evangélicas, cria uma rotina que atravessa o clima tenso das celas. Cultos, conversas rápidas nos corredores e leituras bíblicas viram parte do dia a dia de quem busca algum tipo de estabilidade emocional.

Ele descreve que, dentro da unidade onde ficou, a Igreja Batista da Lagoinha exercia forte influência, organizando cultos conduzidos pelos próprios internos. Ali, as funções religiosas, como dirigir reuniões, ler a Bíblia em voz alta ou aconselhar outros detentos, transformam-se quase em cargos extraoficiais. “Me afundei na Bíblia, lia de Gênesis a Apocalipse, e acabei me tornando dirigente lá dentro”, diz. Para Marcos*, isso não só organizava sua rotina, mas também lhe dava um papel social entre os presos, o que ajudava a lidar com a solidão e o medo.
Ao mesmo tempo, ele lembra que a vida dentro do presídio é marcada por um sistema burocrático e rígido, no qual decisões chegam sem explicação e a espera corrói. Mesmo acreditando que seria liberado rapidamente por ser réu primário, recebeu uma condenação de mais de 11 anos. “Eu tinha certeza que ia embora. Quando veio a sentença, parecia que o chão abriu”, lembra. Ele diz que, diante da falta de respostas e da sensação de abandono, muitos presos se apoiam justamente nas igrejas, que se tornam o único espaço onde eles sentem que alguém “olha para eles como gente”.
A vivência religiosa, segundo ele, também cria uma espécie de linguagem própria entre os presos. Sinais, frases bíblicas, orações rápidas antes das refeições e até conversas nos pátios funcionam como marcadores de pertencimento. Ele conta que muitos internos recorrem às igrejas não só pela fé, mas porque ali encontram alguém disposto a ouvir, algo raro num ambiente onde a maior parte das relações é atravessada por desconfiança. “A gente se apoia muito um no outro ali dentro”, resume. Para muitos, é nesse espaço coletivo que a rotina pesada ganha algum sentido e que a ideia de mudança passa a parecer possível.
Hoje, já em liberdade, ele fala da religião como o eixo que reorganizou sua vida após o cárcere. Reconta seu processo de chegada ao presídio, conversão renovada e saída como uma narrativa contínua, em que a fé atua como justificativa e explicação para tudo. Ele diz que reconstruiu a família, retomou vínculos e agora “vive um milagre”, como afirma ao falar da gravidez da esposa. Para ele, o sistema prisional o recolheu pela dor, mas a religião foi o que segurou sua identidade quando o resto parecia ter ruído.
Fé no sistema carcerário
A presença da religião nas prisões brasileiras é garantida por lei (LEP - Lei de Execução Penal nº7.210/1984), mas, na prática, segue marcada por obstáculos, disputas simbólicas e desigualdades. Representantes das igrejas católicas, evangélicas e religiões de matriz africana realizam visitas e rituais espirituais, oferecendo acolhimento, aconselhamento e uma rede de apoio emocional para pessoas privadas de liberdade. Mas o modo como cada tradição consegue, ou não, acessar o cárcere revela tensões estruturais dentro do sistema penitenciário.
Durante a apuração da reportagem, foi possível perceber que, para muitas dessas instituições cristãs, o trabalho nos presídios está diretamente ligado a uma missão de perdão, salvação e reconciliação. Ainda assim, dados recentes mostram que a atuação religiosa dentro das unidades não é homogênea: algumas práticas encontram facilidades, outras enfrentam barreiras explícitas. Surge, então, a pergunta: estamos diante de dificuldades institucionais ou de manifestações de intolerância religiosa?
A Lei nº 9.982/2000, que regulamenta a prestação de assistência religiosa no caso do sistema carcerário, assegura que representantes de qualquer fé têm direito a entrar nos estabelecimentos prisionais, desde que respeitem as normas internas de segurança. Também determina que nenhum detento pode ser obrigado a participar de cultos ou atividades espirituais. Mais recentemente, em 2025, Supremo Tribunal Federal criou o “Pena Justa: Plano Nacional para o enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras”. O documento propõe uma reestruturação ampla do sistema penal e estabelece a promoção da liberdade religiosa como uma de suas metas centrais. No eixo dedicado aos direitos das pessoas privadas de liberdade, o plano prevê ações como garantir o acesso de diferentes tradições religiosas às unidades prisionais, padronizar protocolos para a entrada de representantes de todas as crenças e criar mecanismos para coibir práticas discriminatórias dentro dos presídios.
Ao todo, o Pena Justa reúne mais de 300 medidas a serem implementadas até 2027, dentre elas “ampliar a oferta de práticas educacionais, esporte e cultura e assistência religiosa” como estratégia para combater a tortura no sistema prisional e falta de transparência nas denúncias dentro das unidades. As medidas, segundo o documento, são voltadas a assegurar condições dignas de custódia, qualificar a gestão das unidades, ampliar políticas de ressocialização e fortalecer a segurança pública. Ao incluir a liberdade religiosa nesse conjunto, o plano reconhece que a espiritualidade, independentemente da tradição, integra a garantia de direitos fundamentais no cárcere e precisa ser tratada como política de Estado, não como concessão.
O que crê quem vive o cárcere brasileiro?
De acordo com o Censo 2022 do IBGE, cerca de 83,6% da população brasileira se identifica como cristã, somando-se católicos (56,7%) e evangélicos (26,9%). Em âmbito nacional, entre os católicos, os negros correspondem a 53,3% dos adeptos, enquanto entre os evangélicos, a maioria também é composta por pessoas negras, que representam cerca de 59% dos fiéis. Além disso, o mesmo censo aponta que 1,8 milhão de pessoas (aproximadamente 1% da população com dez anos ou mais) se declararam adeptas de religiões de matriz africana (umbanda e candomblé), grupo formado majoritariamente por pretos e pardos, que somam 56,4% do total de seguidores dessas tradições também segundo o Censo de 2022.
Assim, embora os dados mostrem que a população negra é majoritária tanto nas principais tradições religiosas do país quanto no sistema prisional, não existem levantamentos oficiais sobre a autodeclaração religiosa das pessoas presas. Essa ausência de informações revela mais uma das lacunas históricas do Estado brasileiro em relação ao cárcere e dificulta compreender como a fé realmente se manifesta dentro das unidades – ainda que a sobreposição entre raça, desigualdades e religiosidade no país aponte para dinâmicas semelhantes também no sistema prisional.
A LEP, em seu Artigo 24, assegura a liberdade religiosa no cárcere, garantindo às pessoas privadas de liberdade o direito à assistência religiosa, à participação em cultos e à posse de livros de cunho espiritual, independentemente da religião professada.
Considerando tanto o que prevê a lei quanto a realidade expressa nos dados, garantir a liberdade religiosa no sistema prisional – inclusive para pessoas católicas – significa, em grande medida, defender os direitos humanos, incluindo da população negra contemporânea.
Quem prega o direito de ter fé no Brasil?
A Pastoral Carcerária (PCr), vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), é uma das mais antigas e principais ações da Igreja Católica voltadas ao sistema prisional. Presente em cerca de 90% das dioceses do país, a iniciativa reúne padres, leigos, voluntários e profissionais que oferecem assistência religiosa e humana a pessoas privadas de liberdade, egressos e familiares. Se posicionando contra a política de encarceramento em massa, a entidade lançou em 2013 a Agenda Nacional pelo Desencarceramento. No cotidiano, como declarado no site da instituição a PCr “busca ser a presença de Cristo e de sua Igreja no mundo dos cárceres, caracterizado pela superlotação, condições insalubres e tortura sofrida pelas pessoas privadas de liberdade”.

As comunidades de religiões de matriz africana também participam do processo de ressocialização de pessoas privadas de liberdade, embora em número significativamente menor do que as iniciativas cristãs. Essa diferença se explica não apenas pelo menor número de praticantes autodeclarados dessas religiões, mas também pelo acesso de suas lideranças dentro dos presídios, que muitas vezes é limitada pelas autoridades prisionais . Assim, muitas dessas lideranças espirituais do candomblé e da umbanda, por exemplo, terminam por atuar, em geral, apenas no acolhimento e acompanhamento fora das unidades prisionais.
Essa visão é compartilhada por diferentes crenças. Demir Moraes, coordenador da Pastoral Carcerária da Diocese de Campos (RJ), e Luiz Carlos Violi, pai de santo da Casa de Umbanda Pai Joaquim da Cachoeira, no bairro Padre Eustáquio (BH), expressam perspectivas semelhantes. Em entrevista ao portal da Diocese de Campos, Moraes ressaltou que “a maioria da população prisional é composta por pessoas jovens, pobres, periféricas e negras. Esses irmãos encarcerados são a pessoa do Cristo que está preso, o próprio Cristo que sofre”. O que Violi também concorda ao descrever que trabalho realizado com quem está nos presídios se direciona às “pessoas que não são valorizadas na sociedade, e dentro da religiosidade se tornam entidades sagradas, reconhecidas como vulneráveis e que precisam ser protegidas”, recebendo por parte desse apoio religioso o que podem não ter encontrado antes.

Violi conta ainda que a casa onde pratica sua fé também presta apoio espiritual a irmãos em situação de cárcere. “É algo recorrente. Meu pai (de Santo) sempre busca oferecer esse apoio, inclusive a um filho de santo nosso que está em reclusão, algo que nem mesmo a família de sangue dele faz”, relata. Ele reforça que o acompanhamento religioso não significa relativizar o crime cometido, mas garantir acolhimento e pertencimento. “Ele cometeu um erro, socialmente falando, e está cumprindo a pena, pagando por isso. Mas, enquanto filho de santo da casa e do meu pai de santo, ele deve ter todo esse apoio religioso, não para justificar o que fez, e sim para agir como uma verdadeira família”, finaliza.
Como as religiões são vistas?
Existem diferentes crenças e formas de expressar a fé e a espiritualidade nos estabelecimentos prisionais. Para uma oferta não discriminatória dos serviços penais, devem ser observadas questões relacionadas a horários de orações, vestimentas e adereços, espaços adequados para a realização de práticas e rituais religiosos e alimentação específica, como é o caso da tradição kosher (ligada ao Judaísmo) e das necessidades particulares de pessoas que seguem, por exemplo, o islamismo e as religiões de matriz africana.
Mas essa pluralidade está longe de ser garantida. Segundo o documento "Pena Justa", em junho de 2021, 68,33% das unidades não possuíam nenhuma oferta de assistência religiosa e 71,72% não possuíam local exclusivo para oferta de assistência religiosa. Segundo o documento, “além de 85% das unidades responderam que não havia nenhum levantamento no seu estabelecimento sobre a preferência religiosa das pessoas privadas de liberdade, o que induz à conclusão que a oferta de assistência considerando as diversas matrizes religiosas é restrita”. O levantamento ainda confirmou que, “no interior dos estabelecimentos prisionais, há privilégio no acesso aos cultos e rituais de origem cristã em detrimento de outras matrizes, apontando para um possível quadro de intolerância religiosa".
Quando a assistência existe, ela não é acessível a todos
Além do diagnóstico citado acima, a Pastoral Carcerária também tem enfrentado dificuldades de acesso ao sistema prisional. Em 2024, foi lançado o relatório “Restrições à assistência religiosa”, que revela tanto o perfil de seus agentes quanto às violações enfrentadas por eles. Foram ouvidos 460 agentes da PCr do Distrito Federal que responderam ao questionário, sendo que 58, 3% (268 pessoas) tinham idade entre 52 e 71 anos de idade. Além disso, 62% dos/das agentes respondentes se identificam com o gênero feminino sendo 52% mulheres negras (pretas ou pardas), o que segundo o relatório destaca como as mulheres não são maioria apenas entre familiares que visitam às prisões, mas também no universo das voluntárias religiosas que realizam esse trabalho
Constatar que a população que é atendida também é em sua grande maioria composta por pessoas pretas e pardas mostra como o racismo estrutural, aliado a problemas institucionais, riscos à segurança e desafios inerentes à ressocialização no cárcere, torna o trabalho de ressocialização realizado pelos agentes religiosos ainda mais complexo. O relatório “Restrições à assistência religiosa”, de 2024, evidencia essa realidade ao informar que 53% das pessoas voluntárias ouvidas, a maioria, presenciou violações de direitos de detentos ou teve conhecimento de casos desse tipo. Quase metade delas (47,6%) foi impedida de entrar nas unidades prisionais após denunciar essas violências.
Segundo o documento, na maior parte das vezes (59,7%), os agentes tentaram intervir em favor dos presos que tiveram seus direitos desrespeitados, seja por meio de denúncias ou de outras medidas. Além disso, 64% dos agentes já foram impedidos de entrar nos presídios em algum momento por posse de itens religiosos. A Bíblia e o terço foram os mais mencionados, com 12,3% e 24,3%, respectivamente.
Se a atuação de grupos cristãos já enfrenta dificuldades, a realidade das religiões de matriz africana é ainda mais restrita. Uma reportagem do portal G1, em 2020, revelou que, no Rio de Janeiro, apenas uma Mãe de Santo tem autorização para realizar trabalhos espirituais dentro dos presídios.
A realidade da religião entre os encarcerados
Se a oferta diversa de assistência religiosa nas prisões brasileiras não é novidade, está prevista em lei e é um direito do preso, a “realidade atrás das grades” mostra que essa liberdade nem sempre se traduz em pluralidade efetiva. O pesquisador Antônio Carlos da Rosa, da Universidade Federal de Juiz de Fora, realizou um mapeamento sobre o contexto religioso no contexto juiz-forano . De acordo com Rosa, apesar da diversidade religiosa fora dos muros, dentro dos cárceres predominam as religiões hegemônicas do país. Em muitas unidades, há forte presença da tradição cristã, com cultos regulares, capelanias, e até “lugares de culto internos”.
Um dos problemas apontados pelo estudo, que ouviu internos dos presídios da cidade, é a exclusão (ou marginalização) de religiões minoritárias, sobretudo aquelas ligadas a tradições afro-brasileiras, religiões de terreiro, ou outras crenças e espiritualidades menos institucionalizadas. Como as populações negra e periférica estão sub-representadas no contexto social fora do cárcere – e sobre-representadas dentro dele – o fato de a maioria das capelanias/práticas religiosas privilegiar o cristianismo pode contribuir para uma invisibilização dessas religiões minoritárias, defende o pesquisador.

Mas há também desafios estruturais: o sistema prisional brasileiro sofre de superlotação, precariedade, falta de acesso à educação e trabalho decente, além de quase inexistente oferta institucional de acompanhamento pós-libertação. Nessa conjuntura, a religião vira uma saída simbólica, porém insuficiente para resolver as desigualdades reais: moradia, emprego, discriminação, estigma social. O risco é que a fé, vista como “salvadora”, acabe servindo como máscara que esconde problemas estruturais e perpetua a desigualdade de oportunidades.
Links importantes da pesquisa
- https://drive.google.com/file/d/1w1D7GAxetjeXH-OUcfq1O-tQVDv65toa/view?pli=1
- https://carceraria.org.br/a-pastoral-carceraria
- https://matriz.lagoinha.com/
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-10/deficit-de-vagas-no-sistema-carcerario-do-brasil-passa-de-174-mil#:~:text=S%C3%A3o%20Paulo%20%C3%A9%20o%20estado,Grande%20do%20Sul%2C%20com%2035.721.
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-03/relatorio-aponta-restricoes-acao-de-agentes-da-pastoral-carceraria#:~:text=A%20maioria%20(53%25)%20dos%20agentes%20pastorais%20que,s%C3%A3o%20alguns%20dos%20dados%20que%20constam%20do
- https://veja.abril.com.br/religiao/datafolha-mulheres-e-negros-compoem-maioria-de-evangelicos-e-catolicos/
- https://almapreta.com.br/sessao/cotidiano/conheca-o-trabalho-do-unico-terreiro-autorizado-a-prestar-auxilio-afro-religioso-em-presidios/
- https://believe.earth/pt-br/mae-flavia-pinto-sacerdocio-dialogo/
- https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4471?utm_source
- https://www.revistas.uneb.br/index.php/educajovenseadultos/article/view/5696?utm_source
- RJ tem apenas uma mãe de santo autorizada a entrar em presídios: 'A cadeia reproduz o preconceito da sociedade' | Rio de Janeiro | G1
* Reportagem produzida na disciplina laboratório “Jornalismo e Intersecções Letais: Raça, Gênero e Cárcere, coordenada por Frederico Lisboa e Nayara Souza, bolsista Rafael Souza Silva, supervisão de Elton Antunes e Phellipy Jácome. O Laboratório integra as atividades do projeto de extensão "uauá: cotidianos intermitentes".