O sistema de verificação de cotas raciais gera debates no meio acadêmico e social devido à complexidade de definir quem é negro no Brasil.

Por Evelyn Lemes e Sthefany Luize.

Centro de Convivência Negra (CCN) da UFMG. (Foto: Evelyn Lemes)

A Lei de Cotas (Lei nº 12.711), política de ação afirmativa criada para promover o acesso de grupos raciais historicamente marginalizados ao ensino superior, foi sancionada no Brasil em 2012. Desde então, o número de ingressos por critérios étnico-raciais nas instituições federais de ensino superior cresceu de forma expressiva. De acordo com dados do Censo da Educação Superior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o número de estudantes matriculados por meio de cotas raciais aumentou 266,4% entre 2012 e 2023. 

Para garantir que as vagas de cota sejam devidamente ocupadas, as universidades brasileiras adotaram sistemas de verificação racial. Esse processo pode ocorrer por meio da autodeclaração, que é quando o candidato se identifica como pertencente a um grupo racial, e/ou por meio da heteroidentificação, que consiste em uma análise complementar à autodeclaração, baseada no fenótipo. O objetivo da comissão avaliadora, nesse caso, é verificar se o indivíduo, com base na leitura da sociedade, poderia ser alvo de racismo, confirmando assim a legitimidade do uso da cota racial.

Na UFMG, a comissão de heteroidentificação foi criada em 2019, em resposta a denúncias de “fraude” no uso das cotas raciais. Anteriormente, em 2017, a universidade havia recebido 61 denúncias de supostos usos impróprios das cotas e, por isso, foi criada uma Comissão de Sindicância para investigar os casos. É importante destacar que, atualmente, o termo fraude nem sempre é o mais correto a ser utilizado nestas situações, uma vez que essa palavra pressupõe que o indivíduo age conscientemente com a intenção de se apropriar de um direito que não lhe pertence, e nem sempre é assim que acontece. Em alguns casos, o que ocorre é apenas uma incompatibilidade entre a forma como a pessoa vê a si mesma e como é vista por terceiros. Dessa maneira, o adequado é dizer que houve uso indevido das cotas.

Rodrigo Ednilson, presidente da Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão Social da UFMG (CPAAI), define o papel desse procedimento: 

“A primeira coisa que a gente diz é que a banca é uma tentativa de reproduzir, num espaço controlado, a heteroidentificação que acontece no espaço cotidiano. Pessoas que são alvo do racismo no dia a dia são o alvo da ação afirmativa, e a compreensão de como funciona o racismo nos ajuda a construir o entendimento da heteroidentificação.”

As bancas são realizadas presencialmente, e os cinco avaliadores são pessoas diversas em termos de gênero, raça e ocupação. Rodrigo afirma que essa composição busca garantir que o resultado não seja enviesado e que a leitura social do candidato à vaga seja a mais fidedigna possível. Em relação aos critérios de avaliação, apenas características fenotípicas visíveis, como cabelo, tom de pele, formato do nariz e boca são consideradas. Nesse aspecto, fatores relacionados à ancestralidade não são levados em conta. 

Rodrigo destaca que, no sistema de heteroidentificação da UFMG, há diferenças entre a primeira e a segunda avaliações pelas quais o candidato pode passar. Quando há dúvida entre os cinco avaliadores na primeira banca, aplica-se o princípio da dúvida pró-sociedade, o que leva o candidato a ser reavaliado, buscando-se uma conclusão mais justa. Nessa segunda análise, prevalece o princípio da dúvida pró-candidato, caso ainda persistam incertezas.

Capacitação de avaliadores para as primeiras bancas de heteroidentificação da UFMG em 2019. (Fonte: Site da UFMG. Foto: Foca Lisboa)

Qual o papel da autodeclaração?

No contexto brasileiro, a definição de ser ou não negro depende exclusivamente da autodeclaração do sujeito como pessoa de pele preta ou parda, critério respaldado oficialmente pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) que utiliza o quesito de cor e raça do Institudo Brasileiro de Geografia e Estastística (IBGE). Nesse sentido, a autodeclaração tem caráter de importância absoluta, sendo amplamente respeitada pelas instituições oficiais. Porém, em casos de políticas públicas destinados à essa parcela da sociedade, existe um instrumento complementar à autodeclaração.

Pâmela Guimarães, docente do Departamento de Comunicação Social da UFMG, destaca que a autodeclaração é um ato emancipatório:

“Quando uma pessoa se autodeclara negra, ela está afirmando à sociedade e ao mundo que viveu situações de desvantagem ao longo da vida, e isso não tem relação com vitimismo ou coitadismo. Ao escrever uma autodeclaração, reconheço diante da sociedade que o racismo estrutural existe, está em curso e me colocou, ao longo da vida, em condições de desvantagem, tanto subjetivas, que não se quantificam, quanto objetivas”, afirma a professora.

Dessa forma, o processo de afirmação vai muito além da consciência sobre aspectos fenotípicos. Relaciona-se também ao resgate da ancestralidade, à identificação com outros corpos e vivências e ao reconhecimento do passado histórico e de suas implicações no presente.

O desafio de definir quem é negro

Um elemento inerente à essa prática é a subjetividade na identificação dos candidatos, embora existam mecanismos de capacitação para a composição da  banca que visem minimizar possíveis parcialidades na análise. Apesar disso, há diversas críticas com relação à essa forma de funcionamento, especialmente, no que tange à falta de objetividade nas avaliações da banca. O advogado Bruno Roger Ribeiro, especialista em Direito Tributário e Direito Público, afirma:  

“Ficou resolvido no Brasil que o critério a ser utilizado na verificação é o fenotípico. Mas qual a base a ser adotada para se definir a fenotipia mínima desejada de um candidato negro? Qual característica negroide terá mais peso? Não existe. A Lei 15.142/2025 [a nova Lei de Cotas Raciais] trouxe a exigência de ‘padronização das normas a nível nacional’. Mas nem a lei, tampouco seu decreto regulamentador, definiram qual é esta padronização.” 

Segundo o advogado, essa subjetividade do processo não somente abre margem para interpretações equivocadas acerca da identificação racial dos candidatos, como também é mais um fator agravante no processo de autodeclaração da pessoa. O fato de não haver nenhuma lei, federal ou estadual, que defina claramente quais características devem ser consideradas na autodeclaração pode vir a dificultar a própria construção identitária do sujeito.

Isso se entrelaça com outro ponto crucial, que é a clara definição do público-alvo da política de cotas, tendo em vista que esse entendimento busca reduzir a subjetividade na análise dos avaliadores. Assim, o debate cumpre a função de esclarecer um equívoco recorrente: o de que todos os mestiços seriam necessariamente pardos.

Todos os mestiços são pardos?

A tão exaltada miscigenação brasileira, muitas vezes celebrada como riqueza cultural, tem raízes em processos violentos que marcaram a formação do país, como séculos de escravidão, exploração dos povos originários e migrações forçadas. Foi em função deste amplo derramamento de sangue e apagamento cultural que, atualmente, o Brasil é visto como uma das nações com maior diversidade genética do mundo, de acordo com um estudo organizado por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), e coordenado pela professora Lygia da Veiga Pereira e a geneticista Tábita Hünemeier, em maio de 2025.

Segundo a pesquisa, a maioria dos brasileiros são mestiços, uma vez que na sua herança genética há a presença de diferentes grupos étnicos, sendo que a herança africana compõe cerca de 27% no material genético. Contudo, conforme explica Rodrigo Edmilson, no caso das bancas de heteroidentificação, a ancestralidade dos candidatos não serve como parâmetro para concorrer à reserva de vagas. “Somos todos mestiços no Brasil, mas existem alguns mestiços que são alvo potencial do racismo em função do seu fenótipo”, destaca.

Tal processo de diferenciação entre ser pardo ou apenas mestiço não é isento de dificuldade e de dúvidas tanto para os candidatos quanto para banca de avaliadores. O primeiro surge de um lugar marcado pela permanência no estado de não ser, não pertencer. Muitas vezes, sendo julgado como claro demais para ser negro, mas, em contrapartida, escuro demais para ser aceito como branco. Como tapa buraco, assume lugar de “moreno”, fazendo morada no limiar do indefinido. 

Do outro lado da moeda, a heteroidentificação de sujeitos residentes na chamada “zona cinzenta”, apresenta maiores desafios, devido à ausência de traços fenotípicos negros mais acentuados. A forma como o candidato mobiliza seu fenótipo, como, por exemplo, um procedimento estético ou alisamento do cabelo, pode fazê-lo “migrar” de uma identificação social para outra e, esse movimento, pode influenciar na decisão final da banca. Vale ressaltar, que nas circunstâncias em que houver dúvida quanto ao fenótipo, o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que deve prevalecer a autodeclaração da pessoa.

A experiência de uma aluna de Odontologia da UFMG evidencia a  complexidade da avaliação. A estudante, que preferiu não se identificar e será chamada nesta reportagem de Maria Júlia, já havia passado por duas heteroidentificações em outras instituições, sendo aprovada em ambas como negra de pele parda. No entanto, ao chegar à UFMG, teve sua matrícula indeferida duas vezes. Em resposta à negativa, ela movimentou recursos judiciais contra a Universidade visando contestar o indeferimento da banca. “Em toda a minha vida eu me autodeclarei e fui vista como parda. Aí eu chego aqui e eles dizem: ‘não, na minha concepção você não é negra’”, relata.

A subjetividade da interpretação é inerente ao processo de heteroidentificação, mas, no caso de pessoas como Maria Júlia, essa leitura social pode variar bastante. O problema é que essa variação pode custar não apenas uma vaga no ensino superior, mas também gerar impactos psicológicos e até pressão para modificar características fenotípicas. De acordo com a estudante, é comum que pessoas com experiências semelhantes à dela se sintam pressionadas a modificar suas características, como, por exemplo, deixar de alisar o cabelo, na tentativa de se adequar à imagem que acreditam ser a aceita pela banca. Esse tipo de adequação “forçada” pode representar um novo abalo na identidade racial do estudante e um desafio adicional aos avaliadores das bancas de heteroidentificação.

Infográfico (Produção: Sthefany Luize)

“As bancas me fizeram duvidar de quem eu era”

As consequências do processo de verificação racial são múltiplas, podendo envolver aspectos psicológicos, emocionais e identitários. É uma  experiência que  pode tanto fortalecer a identidade do candidato quanto colocá-la em xeque. No caso da estudante, as marcas deixadas foram profundas. 

“Eu demorei muito para me sentir daqui, me sentir pertencente [à universidade]. Eu passei por um processo tão doloroso [as bancas e o processo judicial] para chegar aqui, que eu não conseguia sentir orgulho de mim mesma. Tanto que isso afetou meus estudos e meu rendimento aqui na faculdade.” 

Em outra situação, relatada pelo advogado Bruno, ele comenta o caso de um aluno aprovado no curso de Direito da UFMG que teve sua autodeclaração indeferida pela banca de heteroidentificação. Diante disso, o pai do jovem procurou o seu escritório de advocacia para solicitar um recurso administrativo junto à Universidade, a fim de instaurar uma nova avaliação racial com outra banca. No entanto, o rapaz estava abalado demais para tentar novamente: 

“Em conversa conosco, ele disse que não sabia dizer o que era. Para os brancos da escola, ele era negro e vítima constante de preconceito. Mas, para a Universidade, ele não era. Ele sempre se viu como pardo. Mas, depois de ter sua autodeclaração negada, nunca mais queria passar por aquilo.” 

Após muitas conversas, o candidato aceitou a produção do recurso e foi aprovado pela segunda banca. Embora vivências como estas mostrem que o processo pode gerar traumas nos candidatos, o cenário não é regra. Uma estudante de Medicina Veterinária, que também passou pela banca recursal e prefere não se identificar - aqui chamada com o nome fictício de Camila - reforça essa ideia: “Independente se eles concordarem ou não, eu vou continuar me achando parda por causa das minhas características fenotípicas. Uma pessoa não te identifica como parda, mas tem outras pessoas que te veem dessa forma. É muito subjetivo.” 

Para Pâmela, é fundamental que as questões raciais continuem em debate, dentro e fora da universidade, para que a identidade racial não seja associada à dúvida e para que os processos de ação afirmativa sejam o mais claros possíveis, tanto para quem avalia quanto para quem é avaliado. “Se nos esforçamos para promover espaços de educação, não apenas a formal, mas também outras formas de aprendizado, caminhamos em direção à emancipação coletiva: a possibilidade de cada pessoa se autodeclarar sem duvidar do que é.”

 

**Reportagem produzida na disciplina de “Laboratório de produção de reportagem” sob a supervisão de Dayane do Carmo Barretos.