Tabela organiza regulamentação básica de cada curso da Universidade
Por Flora Villela Cardoso; Edição e revisão por Beatriz Tito Borges e Isabella Veloso
A UFMG apresenta variadas oportunidades de aprendizagem em diversos formatos. Uma destas, obrigatório a vários cursos, é o estágio. Nesta etapa, espera-se que o estudante aprenda os processos profissionais e, ao mesmo tempo, se insira no mercado de trabalho de sua área, com suas dinâmicas e habilidades específicas, de modo a efetivar todos os aprendizados teóricos que a faculdade proporciona.
Como processo importante de aprendizagem, o estágio representa oportunidades formadoras aos estudantes. Por outro lado, como vários outros campos da formação de graduação, seu exercício suscita muitas dúvidas, tanto no âmbito da obrigatoriedade, como no das opções. Onde achar? Como escolher? Quais os processos burocráticos? E os direitos do estudante estagiário, como posso conhecê-los?
A seguir estão algumas dicas que podem ser do seu interesse, caso esteja começando, querendo começar ou até concluindo um estágio sem saber muito o que vem depois.
Por onde começar
Para começo de conversa, precisamos entender que os estágios têm diferentes formatos e regras a depender do seu curso, mas também existem regras comuns. Segundo a Lei do Estágio, nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008 (aqui já vai a primeira dica, vale ficar de olho e conhecer bem esta lei), o estágio é definido como: “Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.” Ele pode ocorrer em duas modalidades, obrigatória e não obrigatória, de acordo com o itinerário formativo de cada curso.
Então, o primeiríssimo passo é entender em qual dessas modalidades o seu curso está inserido e a partir de qual período o estágio pode ser iniciado ou é obrigatório. Para isso preparamos uma tabela de cada curso da UFMG e suas especificidades. Até o momento da publicação da reportagem, não obtivemos resposta dos colegiados dos cursos marcados em vermelho.
Curso | O estágio é obrigatório? | A partir de qual período pode fazer estágio? | Quantas horas são exigidas? | Observações |
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Administração – FACE | SIM | 8º | – | – |
Administração – ICA | SIM | 8º | 480h | – |
Agronomia | SIM | 7º | 285h | Estágios devem ser obrigatoriamente realizados fora do campus regional em Montes Claros |
Antropologia | NÃO | 3º | 190h | – |
Aquacultura | SIM | 10º | 360h | – |
Arquitetura e Urbanismo | SIM | 6º | 300h (diurno) 360h (noturno) | – |
Arquivologia | SIM | 7º | 240h | – |
Artes Visuais | ||||
Biblioteconomia | NÃO | 1º | – | – |
Biomedicina | SIM | 9º | 645h | – |
Ciclo Introdutório às Ciências Humanas | NÃO | 1º | – | – |
Ciência da Computação | NÃO | 5º | – | Carga horária acima de 20h é permitida a partir do 7º período |
Ciências Atuariais | NÃO | 4º | – | – |
Ciências Biológicas | ||||
Ciências Contábeis | NÃO | 1º | – | – |
Ciências do Estado | SIM | 5º | 300h | – |
Ciências Econômicas | SIM | Após 2.000 h/aula | 720h | – |
Ciências Sociais | ||||
Ciências Socioambientais | SIM | Após 1.200 h/aula | 45h | – |
Cinema de Animação e Artes Digitais | NÃO | 1º | – | – |
Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis | NÃO | 1º | 120h | – |
Controladoria e Finanças | NÃO | 1º | – | – |
Curso Superior de Tecnologia em Radiologia | SIM | 1º | 480h | Cada estágio tem um pré-requisito diferente |
Dança | ||||
Design | SIM | 6º | 300 h (diurno)/360 h (noturno) | – |
Design de Moda | NÃO | 1º | – | – |
Direito | ||||
Educação Física | ||||
Enfermagem | SIM | 9° | 900h | – |
Engenharia Aeroespacial | SIM | 6º | 165h | – |
Engenharia Agrícola e Ambiental | NÃO | 1º | – | – |
Engenharia Ambiental | ||||
Engenharia Civil | NÃO | 1º | – | – |
Engenharia de Alimentos | SIM | 10º | 240h | – |
Engenharia de Controle e Automação | SIM | 60% cursado | – | – |
Engenharia de Minas | SIM | 60% cursado | 165h | – |
Engenharia de Produção | NÃO | 1º | – | – |
Engenharia de Sistemas | NÃO | 1º | – | – |
Engenharia Elétrica | SIM | 1.800h cursadas | 195h | – |
Engenharia Florestal | SIM | 9º | 240h | – |
Engenharia Mecânica | SIM | 60% cursado | – | – |
Engenharia Metalúrgica | ||||
Engenharia Química | SIM | 10º | 450h | – |
Estatística | NÃO | Estudante aprovado em “EST034 – ESTATÍSTICAGERAL” e “EST185 – SEMINÁRIOS I” | – | Duração máxima permitida é de 6 meses |
Farmácia | SIM | Seis matérias como pré-requisito | 810h | – |
Filosofia | SIM (licenciatura) | 7º | 405h | – |
Física | SIM (licenciatura) | 7º (diurno)/8º (noturno) | 405h | – |
Fisioterapia | SIM (clínica) | 8º | 1.215h | – |
Fonoaudiologia | NÃO | – | – | – |
Formação Intercultural de Educadores Indígenas | ||||
Geografia | SIM (licenciatura) | 5º (diurno)/7º (noturno) | 645h | – |
Geologia | SIM | 1° periodo (optativo) 8° periodo (obrigatório) | 120h | – |
Gestão de Serviços de Saúde | SIM | 7º | 585h | – |
Gestão Pública | SIM | 7º | 300h | – |
História | ||||
Jornalismo | SIM | 3º | 240h | – |
Letras | SIM | 7º | 405h | |
Letras-Libras | SIM | 8º | 270h | – |
Licenciatura em Educação do Campo | ||||
Matemática | SIM | 5º (diurno)/7º (noturno) | 540h | |
Matemática Computacional | NÃO | 5º | – | Carga horária acima de 20h é permitida a partir do 7º período |
Medicina | ||||
Medicina Veterinária | ||||
Museologia | NÃO | – | – | – |
Música | SIM (licenciatura) | 1.800h cursadas | 400h | – |
Nutrição | SIM | 7º | 705h | Cada estágio deve mudar de acordo com período |
Odontologia | ||||
Pedagogia | SIM | 6º | 420h | Cada estágio deve mudar de acordo com período |
Psicologia | SIM | 3º | 150h | – |
Publicidade e Propaganda | NÃO | 3º | – | – |
Química | ||||
Química Tecnológica | ||||
Relações Econômicas Internacionais | NÃO | Critérios variam | – | – |
Relações Públicas | ||||
Sistemas de Informação | NÃO | 4º | – | Carga horária acima de 20h é permitidda a partir do 6º período |
Teatro | ||||
Terapia Ocupacional | SIM | 7º | 2 períodos | |
Turismo | ||||
Zootecnia | SIM | 7º | 240h | Estágios devem ser obrigatoriamente realizados fora do campus regional em Montes Claros |
Procurando o estágio
Agora que você já entendeu em que período o seu curso exige o estágio e quantas horas são obrigatórias, você já pode procurar seu estágio. Vale muito ficar atento aos e-mails encaminhados pelo colegiado do seu curso, já que muitas empresas pedem divulgação de vagas por lá. É importante se atentar a prazos de inscrição para os processos seletivos, por isso acompanhe com certa periodicidade.
Um outro meio que fornece oportunidades é o Linkedin, a plataforma de mídia social focada em negócios e emprego. Com um perfil na rede, é possível acompanhar empresas ou organizações pelas quais você já tem algum interesse profissional, e se inscrever para processos seletivos que englobam a sua área.
No caso dos estudantes beneficiados pela Assistência Estudantil da UFMG (FUMP), uma boa opção é procurar diretamente no site da instituição, que oferece opções de vagas direcionadas.
Por fim, mas não menos importante, diversos cursos têm ferramentas estruturadas pelos próprios estudantes para compartilhamento de oportunidades de estágio, como é o caso dos grupos de WhatsApp. Essa informação surge por meio do bate papo informal com outros estudantes do seu curso.
A burocracia
Este ponto varia mais de acordo com seu curso e o processo seletivo no qual você se inscreveu. O processo burocrático vai ser informado pela empresa contratante – caso tenha conhecido o estágio via e-mail do colegiado ele já está com todas as questões burocráticas acertadas com a faculdade. É necessário atenção a prazos e documentos requeridos, tanto do processo seletivo, quanto da contratação. Entre em contato com o seu colegiado em caso de qualquer dúvida.
Se você encontrou seu estágio por outros meios que não o colegiado ou sites da UFMG, é possível que ele precise ser validado junto ao colegiado para conferência acerca do cumprimento de todos os requisitos legais. Neste caso, é necessário se informar com o colegiado para as orientações sobre o processo de validação na UFMG. Vale aqui contatar as centrais de estágio, caso o seu curso tenha uma.
Seus direitos
Agora que você já se informou, escolheu seu estágio e passou por toda a burocracia necessária para regularizá-lo na UFMG, você é oficialmente um estagiário e, como tal, precisa conhecer seus direitos.
Embora seja uma impressão comum a de que essa modalidade profissional não teria direitos trabalhistas, essa ideia está equivocada. Seus direitos são resguardados pela Lei do Estágio. Nela constam as informações que você precisa para se resguardar de quaisquer abusos ou injustiças.
Seguem alguns pontos-chave para se atentar:
Só pode estudante
- Segundo a Lei de Estágio, está apto a estagiar o estudante que esteja cursando o ensino regular. Ou seja, o estágio é uma modalidade de trabalho exclusivamente voltada a estudantes. Caso você esteja envolvido em atividades de extensão, iniciação científica ou monitoria, elas também podem contar como estágio, desde que, no projeto pedagógico do seu curso, conste a possibilidade de equiparação. Informe-se com o seu colegiado.
- Os estágios, no caso da graduação, não podem ultrapassar as 40 horas semanais e se situam nos períodos em que não há aulas presenciais.
Sem direitos trabalhistas
- Segundo a Lei do Estágio, o estágio não caracteriza vínculo empregatício “desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.” Isso significa que o estagiário não tem fundo de garantia, contribuição previdenciária, dentre outros direitos e deveres do trabalho de carteira assinada, estabelecidos pela CLT.
Supervisão obrigatória
- O estágio é um ato educativo escolar supervisionado e, portanto, você deve ser acompanhado e orientado, não só por um professor orientador da Instituição, mas também por um supervisor do seu estágio – que pode orientar até 10 estagiários. Como estagiário, você não pode ser cobrado tal qual um profissional formado e deve ser orientado em suas dúvidas na atuação profissional.
- O concedente do estágio – empresa responsável por você – tem a obrigação de fornecer local, formação e equipamentos adequados ao cumprimento das atividades, respeitando as legislações ligadas à saúde e segurança do trabalho.
- O contratante também se responsabiliza pela contratação de seguro contra acidentes pessoais, em um valor compatível com o do mercado.
- Sua jornada de estágio deve ser resolvida de comum acordo entre o contratante, a instituição de ensino e o contratado. Ela precisa ser compatível com suas atividades escolares.
- Nos períodos de prova, sua carga horária de estágio deve ser reduzida pela metade. A UFMG deve informar o contratante.
- No caso de estágio na modalidade “não obrigatório”, o contratante é obrigado a pagar auxílio-transporte ao estagiário
- O estagiário tem direito a um recesso remunerado de 30 dias, desde que já tenha cumprido um ano de estágio.
Para saber mais, consulte a Lei do Estágio. Nela, há a regulamentação de diversos outros aspectos da prática.
Onde tirar mais dúvidas? |
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Neste manual, compilamos apenas algumas informações e dicas para auxiliar quem esteja sem saber como agir perante o estágio na graduação a realizar esse processo de maneira mais tranquila. Abaixo, seguem mais locais de busca, listas de contatos, links e documentos que exigem uma leitura mais minuciosa. Recomendamos, especialmente, uma leitura da Nova Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio, do Ministério do Trabalho. |
Lista de contatos dos colegiados: https://ufmg.br/cursos/colegiados |
Lei do Estágio: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm |
Orientações sobre estágio no site do Pró-reitoria de Graduação da UFMG (Prograd): https://www.ufmg.br/prograd/estagio-2/ |
Principais informações sobre legislação e regulamentações de estágio na UFMG: https://www.ufmg.br/prograd/estagio/ |
Nova Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio: https://www.ufmg.br/prograd/wp-content/uploads/2022/01/Cartilha.pdf |
Resolução interna da UFMG sobre estágio: https://www.ufmg.br/prograd/arquivos/docs/resEstagio.pdf |
Oportunidades de estágio para estudantes assistidos pela FUMP. https://www.fump.ufmg.br/conteudo.aspx?pagina=146 |
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